AVEENO POSITIVELY AGELESS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830672710
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150177332 (10/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº 830476431 da requerente, pendente de decisão final no INPI. Sobrestadores:Petição 850150037767 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830476431 (AVEENO) / Petição 850150037767 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830476431 (AVEENO)
Sobre a marca
- Titular
- JOHNSON & JOHNSON
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2468SobrestamentoEsta publicação24/04/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.