Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
DIVICOM ADMINISTRADORA DE SAÚDE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DIVICOM AFFINITY GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA
- 10.157.958/0001-44
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2468ArquivamentoEsta publicação24/04/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.