FEEESP FEDERAÇÃO DOS ESTAB. DE ENSINO NO EST. DE S. PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800180125171 (09/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FEDERAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE SÃO PAULO
- 06.373.869/0001-68
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2468RenovaçãoEsta publicação24/04/2018
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.