VIADUTO EMPILHADEIRAS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160162445 (27/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: VARGAS PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850160162456, de 27/07/2016, conforme publicação na RPI 2468 de 24/04/2018.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160162452 (27/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: VARGAS PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850160162456, de 27/07/2016, conforme publicação na RPI 2468 de 24/04/2018.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160162456 (27/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VARGAS PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- VIADUTO COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA
- 72.860.067/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2468Petição24/04/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.