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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

SANLUIS LUISMIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
821660780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160145501 (06/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: RASSINI, S.A.B. DE C.V. Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão de extinguir o registro de marca pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2389, de 18/10/2016.

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Sobre a marca

Titular
SANLUIS CORPORACION, S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
21 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2389Extinção18/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.