SANLUIS LUISMIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160145501 (06/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: RASSINI, S.A.B. DE C.V. Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão de extinguir o registro de marca pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2389, de 18/10/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SANLUIS CORPORACION, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.