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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

ASTRO LOREN SID

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2468, 24 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

ASTRO LOREN SID
Processo INPI
821388975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000380 (13/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a admissão da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000658-14.2014.8.26.0132, à 1ª Vara Cível do Foro de Catanduva, conforme solicitado em Correspondência datada de 23 de março de 2018. SEI nº 52402.001940/2018-24.

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Sobre a marca

Titular
LOREN SID LTDA
47.080.197/0001-80
Procurador ou escritório
ANHEMBI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
3 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2468JudicialEsta publicação24/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2335Renovação06/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1639Registro04/06/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1620Deferimento22/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1474Publicação06/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.