Leasership Brazil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Existe divergência entre o elemento nominativo reivindicado pelo requerente e a imagem apresentada. Conforme explicitado no Manual de Marcas do INPI (2ª edição): "Havendo divergência entre o elemento nominativo constante da imagem da marca e o declarado pelo usuário, prevalecerá o que consta na imagem. A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas pode efetuar correções necessárias para que o pedido seja publicado sem div
Sobre a marca
- Titular
- chagas ribeiro auditores e consultores associados ltda
- 00.315.628/0001-86
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)