PRODHIGI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação incluindo itens de uma única classe, observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Observe que a especificação apresentada contém itens da classe NCL(10)35 ("COMÉRCIO DE MATÉRIA PRIMA PARA A CONFECÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS") e da NCL(10)39 ("ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE PRODUTOS PARA A SAÚDE"). No mais, os itens "representação por conta própria e de terceiros de produtos de interesse da sociedade", "suporte de vendas relacionadas com a atividade em geral" e "importação de materiais em geral" são genéricos para fins de classificação, sendo necessário esclarecer a que tipos de produtos esses serviços se referem.
Sobre a marca
- Titular
- PRODHIGI INTERNACIONAL IMP. EXP. COM. REPRES. LTDA
- 04.087.906/0001-46
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)