Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
TERRA FRUTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TERRA FRUTA
- Processo INPI
- 911430920
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAVAS BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
- 19.578.892/0001-30
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)