Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
VIVIANNE LEE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIELA LEE COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
- 20.300.622/0001-42
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)