ALDEIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906469201 (ALDEIA), Processo 830100083 (ALDEIA DA CIDADANIA), Processo 904189775 (A ALDEIA) e Processo 902184032 (Aldeia Teatro de Bonecos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MOVIMENTO ALDEIA APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI - ME
- 12.872.158/0001-30
- Data de depósito
- 23 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)