Super Forte
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906961432 (FORTSUPER). A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907762220 (SUPERFORTI ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, susce
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150221949 (30/09/2015) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: J Erdmann Ind. e Com. de Plásticos Ltda ME Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva
Sobre a marca
- Titular
- JOMIL ALIMENTOS LTDA ME
- 06.941.388/0001-01
- Procurador ou escritório
- Differenciale
- Data de depósito
- 23 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2467Arquivamento17/04/2018
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)