BELLA DERME CIRURGIA PLÁSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904726789, 905991184, 908578954. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820129534 (BELLADERME), Processo 904689360 (Bellederm) e Processo 812505620 (BELLADERME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BELLA DERME LTDA
- 07.488.014/0001-45
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)