HOTEL SERRANO MARTINS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904232573 (SERRANO), Processo 903827760 (VILLA SERRANO), Processo 908284969 (WISH SERRANO RESORT & CONVENTION GRAMADO), Processo 901315141 (HS SERRANO RESORT CONVENÇÕES & SPA), Processo 901331775 (Vitalita Spa Serrano), Processo 815095198 (HOTEL SERRANO), Processo 901331708 (HS Serrano Resort Convenções & SPA), Processo 901651826 (HS SERRANO RESORT CONVENÇÕES & SPA), Processo 901331619 (Empório Serrano), Processo 902306561 (SERRANO MUSIC FEST), Processo 829782192 (SERRANO MUSIC) e Processo 903827905 (VILLA SERRANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HOTELARIA SABINO PALACE EIRELI EPP
- 04.289.900/0001-51
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)