Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
NÉCTAR PLUS A.CAVALCANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABRAÃO CAVALCANTE INDUSTRIA DO MEL LTDA
- 13.865.873/0001-09
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)