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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

MUZENZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
909672709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por reprodução de nome artístico coletivo, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por reprodução de título de obra fonográfica, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
Dannemann Comércio de Bebidas Ltda. - EPP
22.725.375/0001-51
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2355Oposição23/02/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2326Publicação04/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)