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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

IPORÃ ÁGUA MINERAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
909670854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA JANTSCH LTDA EPP
81.537.169/0001-87
Data de depósito
13 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2691Despacho02/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513Nulidade06/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2355Oposição23/02/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2326Publicação04/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)