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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

CALCITREX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
909649430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE MEDICAMENTO DO RECONCAVO LTDA
23.033.931/0001-91
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
8 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2712Registro27/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2623Despacho13/04/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491Nulidade02/10/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2347Oposição29/12/2015

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2325Publicação28/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)