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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

SURREAL REFRIGERANTES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
909619360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826074308 (REAL MAX), Processo 823425215 (REAL), Processo 826214738 (REAL MULTIERVAS), Processo 827676522 (REAL GUARANÁ AMAZON POWER), Processo 900371510 (REAL MULTIERVAS FRUTAS E AROMAS) e Processo 901416908 (SUKREAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SERRA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA EPP
30.757.405/0001-30
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2344Oposição08/12/2015

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2324Publicação21/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)