SURREAL REFRIGERANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826074308 (REAL MAX), Processo 823425215 (REAL), Processo 826214738 (REAL MULTIERVAS), Processo 827676522 (REAL GUARANÁ AMAZON POWER), Processo 900371510 (REAL MULTIERVAS FRUTAS E AROMAS) e Processo 901416908 (SUKREAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SERRA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA EPP
- 30.757.405/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)