SÓ FRUTA SUCOS MONEGAT SUCO DE UVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SÓFRUTOS (907998062) e SOFRUTA (840001118). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840026447 (SÓFRUTA FOOD SERVICE), Processo 840641176 (SOFRUTA), Processo 840026412 (SÓFRUTA), Processo 828302693 (SÓFRUTA), Processo 904344762 (SÓ FRUTAS) e Processo 811877493 (SOFRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUCOS MONEGAT LTDA ME
- 00.736.426/0001-08
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)