M MOBILI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão da expressão "Fabricação de", por designar serviço, e das expressões "em geral" e "tais como", por serem genéricas para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MB STUDIO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - EPP
- 14.796.039/0001-71
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)