LOJAS A BRASILEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O elemento nominativo do sinal requerido contêm slogan publicitário "VESTINDO A FAMÍLIA BRASILEIRA". Pedido incurso na vedação contida no Inciso VII, do Art. 124, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- A BRASILEIRA COMERCIAL EIRELI ME
- 22.634.076/0001-01
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)