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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

Caravana Siga Bem

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
909584648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COBRAM CIA. BRASILEIRA DE MARKETING LTDA.
65.705.055/0001-42
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2691Despacho02/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2513Nulidade06/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2355Oposição23/02/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2323Publicação14/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)