Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
VIVA ADORAÇÃO MUSIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Igreja Presbiteriana Viva - Voldac
- 04.779.703/0001-10
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)