Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
PRÉ-VITALE ITAIQUARA DESDE 1911
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- ITAIQUARA ALIMENTOS S/A.
- 72.111.321/0001-74
- Procurador ou escritório
- Magister Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 22 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)