Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
BOTICA ERVA-DOCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G W MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA. ME
- 05.043.205/0001-78
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 16 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)