Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
PRÓ VIDA SAUDÁVEL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- PRO VIDA SAUDAVEL LTDA - ME
- 22.024.751/0001-80
- Procurador ou escritório
- K. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)