Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
KaBaby
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Kavod Brasil Comércio e Importação de Produtos de Uso Doméstico Ltda
- 12.389.993/0001-14
- Data de depósito
- 28 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)