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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

PAPEL EXTRA TILIBRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
902518380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.
44.990.901/0001-43
Procurador ou escritório
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2109Oposição07/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.