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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

KACO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
827770642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160106978 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS S/A Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KACO GMBH + CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2510Exigência12/02/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1922Exigência06/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.