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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

POUSADA MAEDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
825045231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160177201 (12/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: POUSADA MAEDA DE ITU LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
POUSADA MAEDA DE ITU LTDA EPP
03.709.172/0001-27
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2841Nulidade17/06/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2541Retificação17/09/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1771Oposição14/12/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.