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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

INEBRASA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INEBRASA
Processo INPI
818699094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180116103 (02/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOLANO TRANSKAV COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ELÉTRICOS - EIRELI Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
SOLANO TRANSKAV COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ELÉTRICOS - EIRELI
44.586.964/0001-39
Procurador ou escritório
MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
28 de agosto de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467RenovaçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2030Registro01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2011Despacho anulado21/07/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2011Renovação21/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2008Exigência30/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1475Transferência13/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1428Registro05/05/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1408Deferimento25/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1364Despacho21/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.