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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

KISLLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

KISLLA
Processo INPI
818503424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160167945 (02/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASIL KIENEN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
03.408.722/0001-78
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 1995
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1600Registro04/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1530Deferimento02/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1348Despacho01/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.