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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

OTRIVINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

OTRIVINA
Processo INPI
2735881
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170020333 (31/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Novartis Consumer Health S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos em relação à sede da cedente, no que diz respeito à divergência entre o cadastro do INPI e o documento notarial apresentado. A presente exigência está sendo formulada uma vez que a sede, tanto da cedente quanto da cessionária, são parâmetros para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras.

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Sobre a marca

Titular
NOVARTIS CONSUMER HEALTH S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de maio de 1958
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2333Renovação22/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1787Renovação05/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.