OTRIVINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170020333 (31/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Novartis Consumer Health S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos em relação à sede da cedente, no que diz respeito à divergência entre o cadastro do INPI e o documento notarial apresentado. A presente exigência está sendo formulada uma vez que a sede, tanto da cedente quanto da cessionária, são parâmetros para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras.
Sobre a marca
- Titular
- NOVARTIS CONSUMER HEALTH S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de maio de 1958
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.