Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
Processo nº 914101730
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2466ArquivamentoEsta publicação10/04/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal