Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
RADIO 104.9 FM BOCA DA MATA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - SE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Associação dos Moradores da Barra do Boi
- 02.319.607/0001-64
- Data de depósito
- 28 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)