Junior Azevedo
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911396381
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou do nome artístico singular, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2466ExigênciaEsta publicação10/04/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)