Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
VAMOS CONCILIAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Câmara Brasileira de Resolução de Conflitos - Vamos Conciliar
- 25.126.447/0001-32
- Data de depósito
- 19 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)