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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

Maria Hermínia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2466, 10 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Maria Hermínia
Processo INPI
911337032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Maria Hermínia", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
Enio Alves de Oliveira ME
17.188.644/0001-58
Data de depósito
15 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2486Registro28/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2481Deferimento24/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2479Despacho anulado10/07/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2466ExigênciaEsta publicação10/04/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)