Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
Processo nº 911033769
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Instagram, LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 13 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)