Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
DROGARIAS ESSENCIAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA NOVA DO CAJU LTDA EPP
- 14.634.797/0001-93
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2466RegistroEsta publicação10/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)