Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
BRENNO & MATHEUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RBM PRODUÇOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA ME
- 24.389.477/0001-79
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)