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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

LEMON COSMÉTICOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

LEMON COSMÉTICOS
Processo INPI
909443580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COPPEL, S.A. DE C.V.
Data de depósito
28 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2466IndeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2333Oposição22/09/2015

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2318Publicação09/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)