HYDRA ENGENHARIA Projetando idéias, construindo o futuro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900247606 (HYDRA PLUS), Processo 908474253 (HYDRA PIANA), Processo 908474300 (HYDRA SAFIRA), Processo 908728310 (HYDRA ÚNICA), Processo 904662969 (HYDRA DUO), Processo 906130158 (HYDRA TERM), Processo 907915701 (HYDRA LINEA), Processo 908728603 (HYDRA INOVE), Processo 007112190 (HYDRA), Processo 905570529 (hydra), Processo 907915450 (HYDRA BLANC), Processo 907915752 (HYDRA PERSONA), Processo 908336403 (HYDRA QUADRATTA), Processo 908728255 (HYDRA IDEAL), Processo 908728328 (HYDRA NÔA), Processo 908728352 (HYDRA PRATIQUÉ), Processo 908728662 (HYDRA CONFORT), Processo 005027519 (HYDRA),
Sobre a marca
- Titular
- HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
- 10.547.330/0001-55
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2466IndeferimentoEsta publicação10/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)