Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
IONMED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IONMED SAUDE LTDA-ME.
- 11.415.278/0001-46
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)