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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

BLOND REVIVE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

BLOND REVIVE
Processo INPI
906645786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA
02.176.615/0001-07
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2466IndeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2360Sobrestamento29/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)