Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
ADORE BRIGADERIA GOURMET
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903392690 (GELATI ADORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 'ADORE BRIGADERIA GOURMET LTDA - ME'
- 17.233.158/0001-04
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2466IndeferimentoEsta publicação10/04/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)