Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
W KRAMER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KRAMER-WERKE GMBH
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7- RPI nº 2466RegistroEsta publicação10/04/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)