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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

DELIVERY SUPERMERCADOS EXTRA PLUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
902370740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Manifestação com Fundamento de Alto Renome nº 850140108500, no registro 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815463863 (EXTRA HIPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA
03.845.717/0001-22
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2466IndeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.