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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

CARVEL VEÍCULOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902019830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180056853 (02/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CARBEL S/A. Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

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Sobre a marca

Titular
CARVEL CARVALHO VEICULOS LTDA
19.515.519/0001-30
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2589Despacho18/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2466NulidadeEsta publicação10/04/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2443Recurso provido31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2281Recurso23/09/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2261Indeferimento06/05/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.